PGRCC: evite multas na sua construção
Você sabe o que é um PGRCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que comprova a capacidade de uma empresa de gerir de modo correto todos os resíduos produzidos. Porém, existem empresas que necessitam elaborar um PGRS diferenciado de acordo com a origem do resíduo que produzem. Nesse contexto, surge o PGRCC, Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil.
A COMLURB, Companhia Municipal de Limpeza Urbana, disponibiliza serviços gratuitos de coleta e transporte de resíduos. No entanto, ele é voltado apenas para geradores de no máximo 2m² de resíduos do Rio de Janeiro.
Para as atividades que geram volumes acima de 2 m³ por semana, é obrigatório que elabore o PGRCC, que é voltado para os grandes geradores de resíduos. Além de contribuir com o meio ambiente, a ausência dele pode levar ao recebimento de multas.
Quais resíduos são contidos no PGRCC?
Dentre os entulhos provenientes de obras, destaca-se:
- Tijolos;
- Madeira;
- Blocos cerâmicos;
- Argamassa;
- Tinta;
- Vidros.
Mas afinal, por que o PGRCC é necessário?
Segundo a Resolução CONAMA 307/2002, essa necessidade se deve à elevada geração de resíduos de construção civil nas áreas urbanas. Ela causa um alto impacto ambiental, devido ao descarte inadequado. Além disso, é altamente viável a reciclagem da maior parte desses resíduos, embora nem sempre isso seja feito.
Quais são as etapas de um PGRCC?
Ele contempla 5 macro etapas:
Etapa 1: Caracterização
É a identificação de quais resíduos são gerados e classificação dos mesmos. O critério de classificação dos resíduos de construção civil é de acordo com o uso e destinação. São divididos em 4 categorias:
Classe A: São resíduos que podem ser reciclados e reutilizados para o mesmo fim de origem. Exemplos: tijolos, argamassa, concreto.
Classe B: São os resíduos que podem ser reciclados para outras finalidades que não a de construção civil. Exemplos: embalagens plásticas, papel, vidros.
Classe C: São os resíduos que não tem viabilidade econômica ou técnica para serem recuperados por meio da reciclagem e devem ser destinados para o aterro sanitário. Exemplos: lixas, massa corrida, massa de vidro.
Classe D: São resíduos perigosos nocivos à saúde e também devem ser destinados para o aterro sanitário. Exemplos: tintas, solventes, materiais que contenham amianto.
Etapa 2: Triagem
É a segregação dos resíduos de acordo com a classificação mencionada. Esta etapa ocorre preferencialmente pelo gerador na origem para evitar a contaminação e ganhar tempo. Caso contrário e menos indicado, é realizada a segregação dos resíduos misturados nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, o que confere maior custo.
Etapa 3: Acondicionamento
É o confinamento dos resíduos em recipientes compatíveis com o tipo e quantidade de resíduos gerados. Essa etapa ocorre não somente para facilitar o transporte para a destinação final, mas também para evitar acidentes, a proliferação de vetores e o impacto visual negativo do estabelecimento. Os coletores mais usados na construção civil são as big bags, baias e caçambas.
Etapa 4: Transporte
É a remoção dos resíduos dos locais de origem. Essa etapa tem como objetivo combater o acúmulo excessivo de resíduos ao encaminhá-los para centros de reciclagem ou para o aterro sanitário. Para isso, é imprescindível possuir uma boa logística para alinhar o transporte interno com a chegada e saída do transporte externo que irá retirar os resíduos previamente acondicionados. As empresas transportadoras contratadas devem ser licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Etapa 5: Destinaçã
Assim como a de caracterização, a etapa de destinação também depende da classificação dos resíduos anteriormente mencionados. Essa etapa tem como objetivo tratar ou dispor de acordo com a viabilidade técnica e econômica os resíduos de construção civil da forma mais adequada. Como exemplos tem-se reutilização, reciclagem e encaminhamento para o aterro sanitário.
A falta do PGRCC pode gerar multas?
Segundo o art. 83 da Lei municipal do Rio de Janeiro Nº 3.273 de 2001 e a Lei nacional 9.605 de 1998 , os produtores que destinarem entulhos de obra em locais não autorizados são passíveis de multas. Elas podem variar de R$ 200 até R$ 50 milhões. Isso ocorre porque o descarte incorreto prejudica o sistema de drenagem urbana, que pode gerar enchentes.